Direito greco romano
Na era antiga não se conhecia os direitos individuais; e agora podemos concluir em nosso pensamento dizendo que ela não conheceu nem a igualdade civil nem a liberdade civil .
Apenas a liberdade política se poderia dizer que existiu nos estados gregos do período democráticos, pois os cidadãos das cidades da Grécia tinham participação direta e efetiva no governo.
Essa afirmação mesma, porem deve ser estendida em termos, porque os cidadãos, em Atenas e nos demais Estados, eram uma minoria insignificante. A maior parte da população era formada pelos escravos, sem direitos de espécie alguma, simples coisas de propriedade dos homens livres.
O cidadão grego tomava parte no governo, votando e sendo votado nas assembléias populares, mas não possuía a liberdade civil nem a igualdade civil.
O estado não dava reconhecimento de direito algum. Os estrangeiros eram pouco menos que escravos, eram inimigos não possuíam também nenhum direito.
Em Roma a situação era mais ou menos idêntica durante a Republica, em que as classes tinham participação no governo; mas o Império asfixiou completamente a liberdade política dos romanos. A lei é a vontade do imperador, eis o lema do despotismo absoluto.
Onde os homens fracos colocam-se sob a proteção dos fortes, estabelecendo-se contratos que são o fundamento do feudalismo, que estipulam as obrigações dos servos para com os senhores e a proteção deste sobre aqueles.
Sendo assim foi o cristianismo que instituiu os direitos e deveres essências da pessoa humana, mas com o surgimento dos primeiros Estados é sob a forma de monarquia absolutista, onde apenas a igreja interfere um pouco ao despotismo dos reis, obtendo um mínimo de liberdade para os indivíduos. Essa liberdade, porém é inorgânica, desaparece ao capricho dos príncipes e a opressão na regra geral.
Os Greco–romano correspondem em termos históricos, a face de expansão militar de Roma.