Direito FIscal Portugal
30/09/08
Elementos da relação jurídica: Direito fiscal – os impostos são alvo de uma relação jurídica.
Impostos ≡ Receitas
O direito fiscal é o direito interno do direito financeira, isto é, faz parte.
O direito fiscal tem três tipos de direito: - Direito de receita - direito das despesas - direito das fazendas
Tributos: - impostos - taxas - outras contribuições
Existe o direito fiscal do ponto de vista das finanças privadas e do ponto de vista das finanças públicas.
Os impostos são a principal receita do Estado, receita esta que é coactiva.
07/10/08
Teórica – José Casalta Nabais
Direito Fiscal –> normas jurídicas que disciplinam os impostos.
Está integrado no Direito Financeiro Público (receitas, despesas, orçamentos, etc.)
Ex: no início do dia, temos um orçamento e no final do dia, uma conta, o mesmo acontece no governo que no início do ano tem um orçamento e no fim tem contas.
Impostos Características analíticas: Objectivos: - Prestação - Pecuniária - Definitiva (não da lugar a nenhuma restrição futura) - Unilateral - Coactiva (tem por fonte, a lei)
O imposto é exigido por entidades que exercem funções públicas a pessoas singulares ou colectivas que revelem capacidades contributivas (económicas), para a obtenção de receitas públicas… (ver o k falta)
Pessoas colectivas: - Associações - Fundações - Sociedades
Sanções penais:
- Pena de prisão ou pena privativa
- Penas pecuniárias
Imposto –> sanção pecuniária, … desde que não tenha carácter de sanção (multas e coimas)
Tributo: - Impostos –> prestação unilateral, pois não há nenhuma contrapartida especifica - Contribuições especiais –> prestação unilateral - Taxas –> prestação bilateral
(artigo 165º nº1, i) e 103º nº2)
Formas de capacidade contributiva: (divisão universal do imposto) - Património (rendimento capitalizado, ex: IMI e IMT) - Rendimentos (ex: IRS, IRC – são