direito financeiro e orçamentario
O tributo é uma espécie de gênero receita publica.
Finanças publicas é a ciência que estuda a atividade fiscal, ou seja a atividade desempenhada pelos poderes públicos na obtenção e aplicação dos recursos necessários ao cumprimento de suas finalidades. A receita publica é formada pelo ingresso definitivo de recursos ou bens no patrimônio publico.
RECEITAS ORIGINARIAS DERIVADAS E TRANSFERIDAS.
As receitas originarias tem natureza dominial ou seja são decorrentes da exploração de uma atividade econômica pelo próprio estado ,das rendas decorrentes do patrimônio publico imobiliário das tarifas, dos ingressos comerciais.As receitas derivadas são extraídas do patrimônio dos particulares pelo estado . São compulsórios a exemplo dos tributos, das multas e do confisco decorrente do trafico de entorpecentes.As receitas transferidas são repassadas de um ente político a outro a exemplo da repartição de impostos previstos nos arts.
RECIETAS ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS
-São ordinárias as periódicas previstas no orçamento.
-São extraordinárias as receitas que não são permanentes a exemplo dos doações ( receita gratuita porque não impõe qualquer contraprestação) e dos impostos extra-ordinários.
DESPESAS PUBLICASDespesas publicas são os gastos da administração publica para a realização das funções estatais , incluídos os decorrentes das obras e dos serviços públicos.
DESPESAS ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS
As despesas ordinárias as que tem autorização orçamentária e atendem a gastos rotineiros a exemplo do pagamento dos precatórios e dos serviços públicos.
São extraordinárias as despesas pertinentes a ocorrência inesperada , urgentes e inadiáveis a exemplo daquelas decorrentes de calamidade publica.
DESPESAS COM PESSOAL Entende –se como despesas com pessoal o somatório dos gastos com o ativo , inativo e pensionistas bem como os encargos sociais e contribuições recolhidos pelo ente as entidades de previdência.
O PRINCIPIO DA