Direito Família
ALUNO: George Pires Lima 6º semestre noturno
Direito de Família
Professora: Fernanda Barreto
O DIREITO DAS FAMÍLIAS CONTEMPORÂNEAS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS.
O estudo da Família na contemporaneidade é feito sob um novo prisma. Deixamos de lado a visão que vigorou por muitos anos no qual a família era tida como matrimonial-patrimonialista e nos voltamos para um modelo atualmente heterogêneo, onde novos conceitos surgem e por consequências novos desafios e perspectivas.
Dentro de uma perspectiva jurídica observamos que ao contrário do atual Código Civil a legislação anterior trazia em seus institutos um conteúdo fortemente patrimonial, onde a interpretação e conceitos como o casamento, relações de parentesco, regime de bens entre outros valorizavam “o ter” em detrimento “do ser”, com o objetivo claro de proteção do patrimônio.
Nessa perspectiva até então vigente, a família era vista como uma entidade com fim em si mesma, na qual os interesses e desejos dos indivíduos se sobrepunham ao bem maior do ser humano que é a busca da felicidade.
Essa visão e conceito de família foram ao longo do tempo, por motivos diversos, sofrendo alterações; os avanços tecnológicos, científico e cultural contribuíram sobremaneira para a quebra desse paradigma, que no caso brasileiro tem como marco fundamental a Constituição Federal de 88, balizada, sobretudo no princípio da dignidade da pessoa humana.
Como diz o professor Cristiano Chaves, “Abandona-se, assim, uma visão institucionalizada, pela qual a família era, apenas, uma célula social fundamental, para que seja compreendida como núcleo privilegiado para o desenvolvimento da personalidade humana”.
A partir desse momento a família deixa de ser uma entidade centrada na figura patriarcal e passa a ser um instrumento de desenvolvimento do ser humano, abrindo espaço para concepções de outras entidades familiares. Daí falarmos na pluralidade das entidades familiares, que sustentada nos