Direito - FALENCIA DAS PENAS
Falência da pena de prisão: Causas Alternativas
(Cezar Roberto Bitencourt)
1. HISTORIA E EVOLUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
Prisão é uma exigência amarga, mas imprescindível, é concebida moderadamente como um mal necessário, sem esquecer que guarda na sua essência contradições insolúveis. O projeto alternativo alemão baseado neste sentido ao afirmar que “a pena é uma amarga necessidade de uma comunidade de seres imperfeitos como são os homens”. Tendo em vista as criticas merecida do sistema prisional, propõe-se o aperfeiçoamento da pena privativa de liberdade, quando necessário, e substituí-la quando possível. Pouco mais de dois nãos foram suficientes para constatar a falência do sistema prisional. Ha uma constante discussão em relação aos crimes de curta duração, pois o efetivo mostra resultado inverso do esperado, a promoção dos delitos é maior que a prevenção, tendo em vista que o réu passa a conviver com pessoas perigosas e de difícil recuperação em vista este grande questionamento em torno da pena privativa de liberdade, se tem dito que o problema da prisão é a própria prisão.
A origem da pena é muito remota, sendo tão antiga quanto à humanidade. Por isso mesmo é muito difícil situá-la em suas origens. Os retrocessos, a dificuldade de fixar indicadores e perseguir sua evolução, a confrontação das tendências expiatórias e moralizadoras, dificulta qualquer pretensão narrativa de ordem cronológica. Um bom exemplo dos retrocessos referidos é a própria aparição da prisão- pena, que ocorre no século XVI, para ficar sepultada nos dois séculos seguintes.
Na antiguidade a privação de liberdade era desconhecida, sua finalidade ate o fim, do século XVIII era de contenção de guarda de réus, para preservá-los até o julgamento. Neste período recorria-se a pena de morte, apenas corporais e as infames. A prisão era usada torturas para descobrir a verdade, “lugar de custodia e tortura”. A Grécia desconheceu a privação de liberdade como pena, Platão propôs em