SOCIEDADE EMPRESARIA
I – SÓCIOS:
ALLYSON BRUNO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, nascido no dia 28 de Fevereiro de 1983, CPF/MF nº 047.859.544-18 e RG nº 6344284 SSP/PE, residente e domiciliado à Rua dos Goitacazes, n°1011, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
GILMAR DE PAULA ERNESTO, Brasileiro, solteiro, comerciante, CPF/MF nº 016.485.806-70, residente e domiciliado à Rua São Miguel, nº 220, Cx 3 bairro Bela Vitória, Cep 762.518.376-91, Belo Horizonte-MG
II – HISTÓRICO DA SOCIEDADE:
ALLYSON BRUNO FERREIRA DE SOUZA E GILMAR DE PAULA ERNESTO, têm entre si justo e contratado a constituição de uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e nas omissões pela legislação específica que disciplina essa forma societária (Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002).
1 - DENOMINAÇÃO DA SOCIEDADE:
1.1. - A sociedade girará sob a denominação social de GILMAR DE PAULA & FERREIRA COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS LTDA., que tem natureza jurídica de sociedade limitada, que está sendo constituída nos termos da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil), a ela se aplicando, suplementarmente a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976).
2 – OBJETO:
2.1. - O objeto da sociedade é constituído pelo conjunto das seguintes atividades:
a) 4781400/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS;
3 – DA SEDE E FORO:
3.1. - A sociedade tem sua sede e foro na cidade de Belo Horizonte-MG na Avenida Oiapoque, 76 - Centro, CEP. 30.111-070, BOX 835.
4 – PRAZO DE DURAÇÃO: 4.1. – O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo início de suas atividades ocorrido na data do arquivamento do presente instrumento particular de constituição de sociedade.
5 – CAPITAL SOCIAL:
5.1. – O capital social será de R$ 10.000,00 (dez