Direito empresrial e tributario
Direito Empresarial e tributário
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA GAUCHO COMÉRCIO LTDA
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social:
Antônio de Araújo, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial dos bens (indicar o regime de bens - art. 977, da Lei n° 10.406/2002),nascido aos 20 de agosto de 1965, contador, nº do CPF123456789-01, nº do RG 1234567,expedida por SSP-RS, residente e domiciliado na rua Quintino Bocaiúva, n° 123 apto. 300 moinhos de Vento, Porto Alegre-RS, CEP: 10032-010.
Isabela Martins de Araújo, brasileira, casada, sob o regime de comunhão parcial de bens (indicar o regime de bens - art. 977, da Lei n° 10.406/2002), nascida aos 07 de julho de 1962, advogada, nº do CPF 34867028-12 nº do RG 3456789 expedida Por SSP-RS, residente e domiciliado na rua Quintino bocaiúva, n° 123 apto. 300 moinhos de vento, Porto Alegre–RS, CEP: 10032-010
Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e nas omissões, pela legislação específica que disciplina essa forma societária, tendo sido adotado para seu regramento, na ausência deste instrumento e das regras definidas para as sociedades empresárias limitadas, as previstas para as sociedades simples.
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial. GAUCHO CORMÉCIO LTDA e terá sede na rua 24 de outubro, n° 847, sala 404, moinhos de vento, Porto Alegre-RS, CEP 10080-050, podendo abrir filiais e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou fora dele, atribuindo-lhes o capital nominal que julgar necessário ao fim colimado.
CLÁUSULA SEGUNDA. Do prazo de Duração, o prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo como inicio de suas atividades a data de registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA TERCEIRA. Dos objetivos Sociais; A