Direito empresarial e tributário
O Direito Comercial visa e direciona a atividade econômica, seja de bens ou serviços das empresas por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. A nomenclatura “Direito Comercial” e até pelos alguns povos da antiguidade chamados “Direito empresarial” que por meio dos seus serviços e permutas, vem se fortalecendo essa pratica.
Na Idade Média o comercio deixou de ser apenas uma atividade de cultura própria de um povo, passando a se expandir. Com isso, criaram normas para regulamentar as corporações. Na “Era Moderna” essas normas se evoluíram passando a ser o que chamamos “Direito Empresarial”
No início do século XIX foi criado o “Código Civil” e o “Código Comercial” e com essa criação houve evolução no Direito Empresarial que em 1942 na Itália teve um alargamento no Direito Comercial, passando a incluir atividades de prestação de serviços.
No Brasil, o Código Comercial Lei n° 566 de 25 de junho de 1850 teve grande influência da teoria dos atos do comercio.
Porém, foi em 2002 que o Código Comercial teve o reconhecimento da teoria da empresa em legislação pátria.
A figura do empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, no artigo 966 do Código Civil. Podendo ser pessoa física ou jurídica. Que produz e circula mercadorias, e serviços. Com as principais características, empresário no sentido econômico e empresário no sentido legal, empresário rural, pessoas física e jurídica.
A empresa é uma organização, onde duas ou mais pessoas com objetivo comum, se reúne e formalizam sociedade através de um contrato. Sendo elas: sociedade anônima (sociedade por ações), sociedade em comandita por ações, sociedade simples, sociedade cooperativa.
Vamos exemplificar cada uma delas:
Na sociedade anônima é os sócios são obrigados apenas pelo preço de emissão das ações e o mesmo se divide em ações; e é regido por uma lei especial;
Sociedade em comandita por ações o capitam também se