DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
O nosso trabalho tem como base o artigo 966 do Código Civil, que diz que é considerado empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços , e apartir desse artigo podemos desenvolver todas as etapas solicitadas, nos aprofundando no que a legislação diz sobre o empresário, seus direitos e deveres, o que é necessário para ser um empresário e o conceito de empresa.
Definições de:
Profissionalmente:É o profissional que exerce atividade empresarial constantemente , contratando funcionários e detendo as informações para utilizá-las como diferencial.
Atividade econômica: É a atividade que tem como base o lucro, através principalmente da negociação de bens e serviços.
Atividade Organizada: É a atividade empresarial que utiliza seu capital para a geração de bens e serviços através da mão-de-obra e investimentos na tecnologia.
Empresário X Empresa
Empresa não é uma pessoa, mas sim uma atividade econômica que é conduzida pelo empresário, sendo assim visa o lucro.
Segundo o artigo 966 do Código Civil, é considerado empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços,onde podemos entender que abrange a Indústria; o Comércio e a Prestação de Serviço.
Um empresário pode ser tanto uma pessoa física, cidadão com direitos e deveres, quanto uma pessoa jurídica, instituição com direitos e deveres impropriamente, ou seja,que pode ser processada. É obrigatório que seja realizado a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis antes mesmo do empresário iniciar as suas atividades, cabendo à ele visar o lucro apartir de atividade habitual,possuir empregados e consciência nas decisões que irá tomar sobre o seu negócio,