Direito Empresarial e Tributário
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, de um lado Kanguru Centro Infantil Ltda , com sede à Avenida das Araucarias Lote 1205 Subsolos 01 e 02, Aguas Claras, Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob nº 14.096.193/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu sócio titular Antônio de Souza, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado a QND 28 Casa 02 Taguatinga, Brasília-DF, portador da carteira de identidade nº 2.275.363, Expedida pela SSP/DF e do CPF nº 008.275.006-98, e a contabilista Eliane Francelino de Sousa, com escritório à C 01 Lotes 01/12 Salas 1001 a 1005 Ed. TTC, Taguatinga-DF, CEP: 72010-010, inscrita CPF nº 275.897.451-12, registrada no CRC-DF nº 7297, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, tem justo e contratado que se segue:
CLAUSULA PRIMEIRA - A contratante neste ato, contrata os serviços profissionais da contratada nas seguintes áreas: 1. Escrituração Contábil.
1.1. Classificação da contabilidade de acordo com normas e princípios contábeis vigentes;
1.2. Emissão de Balancetes:
1.3. Elaboração de Balanço anual e Demonstrativo de Resultado. 2. Escrituração Fiscal. 2.1. Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam Federais, Estaduais ou Municipais;
2.2. Escrituração dos Registros Fiscais de todos os Livros obrigatórios perante o Governo do DF, bem como, as obrigações que se fizerem necessárias;
2.3. Escriturações do Registro Fiscal de ISSQN, bem como, as que se fizerem necessárias;
2.4. Escriturações do Registro de IPI, bem como, as que se fizerem necessárias;
2.5. Atendimento das demais exigências previstas na Legislação, bem como, de eventuais procedimentos fiscais. 3. Departamento de Pessoal
3.1. Contrato de experiência;
3.2. Comunicação admissão, demissão ao Ministério Público;
3.3. Folha de Pagamento e recibo