direito empresarial e tributario
Etapa 1 Direito Empresarial e Tributário
Direito Comercial
CONCEITO: É o conjunto de Normas jurídicas relativas a atividade do homem aplicado a produção, a circulação, e ao consumo das riquezas. Em outras palavras, é o conjunto de normas que regula as relações decorrentes das atividades comerciais.
Direito Empresarial
CONCEITO;
O Direito Empresarial passou por uma grande evolução, da qual temos três fases distintas, são elas: a) período subjetivo corporativista: foi a época primitiva, quando surgiram as primeiras corporações de mercadores; b) período objetivo: foi a época dos comerciantes e a prática dos atos de comércio; e c) período subjetivo moderno: aquele em que deixamos a era dos comerciantes e a prática dos atos de comércio e ingressamos no Direito
Empresarial, onde surge a figura da empresa, do empresário e a prática da atividade econômica.
Empresa.
CONCEITO;
A empresa é uma atividade organizada, ou seja, uma atividade realizada com a colaboração integrada de uma equipe de pessoas, agindo com base em um princípio organizativo. Se faltar organização, não haverá empresa. Entende-se como organização empresarial o estabelecimento de objetivos bem definidos, metas e lucros previamente previstos. O objetivo primordial de uma organização empresarial é produzir riquezas e gerar lucros, entendendo-se assim o fundo do comércio e o aviamento.
Evolução: Inicialmente a produção de bens ou serviço em estruturas organizadas nem sempre foi igual.
Na antiguidade, as roupas e víveres eram produzidas na própria casa para o uso exclusivo de seus moradores, eventuais sobras eram trocadas entre os vizinhos ou em praças. Na Roma antiga, a produção de vestes, alimentos, vinhos e utensílios não se restringia á família, também incluía os escravos.
Na idade Média, o comércio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, pois já estava difundida para todo o mundo civilizado. Na época do Renascimento na Europa, o artesão e comerciantes