Direito empresarial e tributario
R: O código civil trata de empresários nos artigos 966 a 971. Empresário é o que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produzir ou circular bens e serviços. Não é considerado empresário quem exerce profissão intelectual de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores. 02-Podemos afirmar que as palavras “empresário” e “empreendedor” são sinônimos?Justifique.
R: O empresário é o dono da empresa, o empreendedor é aquele que sabe identificar oportunidades nas situações mais improváveis, ele sabe motivar um projeto e colocá-lo em prática mesmo que corra riscos, ele tem tolerância às frustrações ,tem otimismo e motivação diante dos desafios.O empresário pode ser ser um empreendedor , mas não necessariamente. 03-Quais são os requisitos básicos para registro do empresário?
R: I) seu nome, nacionalidade, domicilio, estado civil, se casado regime de bens;
II) a firma, com respectiva assinatura autógrafa;
III) o capital
IV) o objetivo e a sede da empresa.
04-Cite quais são os passos necessários para constituir uma empresa.
R: A elaboração de um contrato com as principais regras que regerão a sociedade é o primeiro passo, a seguir algumas das cláusulas que devem ser discutidas antes do registro da empresa: a) O tipo de sociedade adotada (individual, simples,empresário(S.A., Ltda) ,etc...; b) A declaração precisa do objetivo social: ramo do negócio que a empresa exercerá; c) O capital social, a participação e a responsabilidade de cada sócio: valor capital, quinhão de cada sócio; d) Qualificação dos sócios: nome, nacionalidade, estado civil, numero identidade, residência; e) Denominação da empresae sede: nome comercial, localização e município; f) Prazo de duração da sociedade: normalmente é indeterminado; g) Outras informações: destaque de sócios-gerentes; forma de integralização do capital;atitudes nos