Direito empresarial e praticas de estagio
Segundo Rodrigues (2007, p.70) “ A proposta é a oferta dos termos de um negocio, convidando a outra parte a com eles concordar. Constitui ato jurídico.”
Para Venosa ( 2006 p. 511):
A proposta deve ser clara e objetiva, descrevendo os pontos principais do contrato. Nesse aspecto, apresenta-se portanto, de forma diversa das negociações preliminares. A proposta vincula a vontade do proponente que somente ficara liberado com a negativa do oblato ou o decurso do prazo estipulado na oferta ou pela caducidade, em razão da natureza da proposta.
Conforme Pereira (2006) aceitação deve ser oportuna, tendo a pena de não encontrar a proposta firme, sendo feita fora do prazo ou contendo modificações ou restrições.
Para Rodrigues ( 2007 p. 74 ) a aceitação não é apenas vincular o aceitante e sim também prender o proponente, que a partir daí vai esta ligado num contrato.
Conforme Venosa ( 2006 p. 514 ) a aceitação é um ato de querer uma proposta feita e só é aceita propostas existentes e validas e são examinadas em cada caso.
Para Pereira (2006, p. 37 ) As negociações preliminares são exatamente conversas previas, sondagem, debates em que esclareçam os interesses de cada um, com o foco no contrato futuro.
Segundo Rodrigues (2007, p. 69 ) “o abandono das negociações preliminares não podem ser arbritario e injustificado, estribado no mero capricho de uma das pastes”
Para venosa (2006, p. 510):
As negociações Preliminares não obrigam, enquanto não firmado o contrato. As concordâncias obtidas ainda constituem tratativas; não são contrato. Essas tratativas podem transcorrer unicamente sob a forma oral, mas também podem ser documentadas, com correspondência entre