Direito Empresarial - Societário (Revisão)
(CC, art. 1.052 a 1.086)
1. Quais as três características que fazem da sociedade limitada ser o tipo societário preferido do mercado?
A limitação da responsabilidade dos sócios, a contratualidade e quanto à alienação da participação societária.
2. Qual o significado da dualidade (hibridismo) dos regimes legais aplicáveis à sociedade limitada?
Significa que diante de um contrato, as partes podem optar pela legislação da sociedade de capitais (sociedade anônima) ou pela uma sociedade de pessoas (sociedade simples).
3. Qual tipo de nome empresarial pode ser atribuído à sociedade limitada?
Firma ou Razão Social, ou Denominação Social.
4. Explique a natureza jurídica bifrontal da cota social da sociedade limitada.
A natureza jurídica bifrontal confere aos sócios direitos patrimoniais e direitos pessoais.
5. Pode um legalmente impedido de ser empresário ou um incapaz ser sócio de uma sociedade limitada?
Sim, os legalmente impedidos poderão integrar sociedade desde que, tenham responsabilidade limitada, ou seja, poderão ser sócios de sociedade limitada e acionistas de sociedade por ações. Já os incapazes, podem desde que, não exerçam a administração da sociedade e que sejam assistidos ou representados por seus representantes legais.
6. A sociedade limitada admite sócio pessoa jurídica?
Sim. Tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica.
7. A sociedade limitada admite sócio de serviço (ou indústria)?
Não. Esse contribui apenas com sua força de trabalho.
8. A sociedade limitada pode ser administrada por uma pessoa jurídica?
Não. Segundo o Artigo 1.062, § 2º da Lei nº 10.406/2002, é requerido ao administrador requisitos dos quais se pressuponha que o legislador teve a intensão de que o mesmo deva ser pessoa física, como, o estado civil. Para este caso, deve se aplicar o Artigo 1.053 do Código Civil, o qual determina que a sociedade limitada rege-se pelas normas da sociedade simples.
9. O Conselho Fiscal é órgão