Direito empresarial Público e privado
TEMA:
Direito empresarial.
“DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO”.
Direito Público x Privado – princípios
A divisão do conjunto de normas jurídicas a que chamamos Direito em dois grandes ramos, o público e o privado, é importante sob dois pontos de vista: possibilita uma organização sistemática dessas normas e facilita seu manejo pelo jurista.
O Direito público é a parte do ordenamento jurídico que rege as relações entre o poder público e as pessoas e entidades privadas.
Direito Privado é o conjunto dos preceitos e normas que regulam a condição civil dos indivíduos e das coletividades organizadas (pessoas jurídicas), inclusive o Estado e as autarquias, e bem assim os modos pelos quais se adquirem, conservam, desfrutam e transmitem os bens e também as relações de família e as sucessões
Cada uma dessas grandes divisões é constituída por normas que limitam as possibilidades de um fato a partir de princípios diferentes. As normas que compõem o ramo direito público, assim, são elaboradas e interpretadas conforme regras gerais (princípios) diversas daquelas utilizadas nesse processo pelas normas de direito privado.
Os principais ramos do direito.
Direito Público x Privado
Se adotarmos o critério subjetivo, podemos afirmar que o direito público rege relações em que o Estado é parte e o direito privado rege relações em que apenas particulares são partes (ressalvemos o caso do art. 173 da Constituição Federal, no qual o Estado age praticando atividade econômica e é regido pelo direito privado).
Exemplo
Direito Público: Ações que envolvem o Estado. Como Direito Tributário, que tem o dever de analisar as questões dos impostos aplicados pelo Estado. Direito Administrativo, que abrange as ações feitas na administração pública, como contratação e normas para funcionários, concursos públicos, licitações, etc.
Neste ramo podemos ter ações de Estado x Estado, ou