Direito Empresarial Cap 03
Introdução
Este capítulo tem por objetivo expor alguns aspectos referentes às sociedades anônimas. Abordaremos sua definição, características, espécies, e uma breve abordagem sobre os títulos mobiliários (as ações) que as compõem.
Sociedade Anônima
Conceito
Sociedade Anônima (normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A) é a sociedade empresária com capital social dividido em ações, que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Os sócios (acionistas) respondem pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem.(PACIEVITCH,2012).
Características
- o capital social é a totalidade dos recursos, em dinheiro ou em bens suscetíveis de avaliação, empregados pelos sócios para a constituição da sociedade;
- é sempre empresária, independentemente de seu objeto social;
- está sujeita à falência podendo requerer a recuperação judicial;
- é uma sociedade de capitais e não de pessoas.
Exceção: sociedade fechada - art. 36 da Lei 6.404/76
Art. 36. O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas. Parágrafo único. A limitação à circulação criada por alteração estatutária somente se aplicará às ações cujos titulares com ela expressamente concordarem, mediante pedido de averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas".
Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. Nome empresarial da Sociedade Anônima
Conforme o art. 3º da Lei no 6.404/76, a sociedade anônima somente pode constituir seu nome em forma de denominação.
Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente, mas vedada a utilização da