Direito empresarial 4
INTRODUÇÃO
TÍTULOS DE CRÉDITOS
Segundo os doutrinadores e estudiosos, um dos institutos mais importantes do Direito Comercial, são os títulos de crédito, por permitir de forma eficaz a mobilização da riqueza e a circulação do mesmo.
Os títulos de crédito cosolidaram-se , ao longo da história , como um importante instrumento para a facilitação da circulação de riquezas e, consequentemente , para o fomento do desenvolvimento econômico. Entretanto, o extraodinário progresso no tratamento magnético das informações, experimentado nas últimas décadas, e a presença, cada vez maior, dos recursos de informática nas atividades comerciais e bancárias, trouxeram grandes consequências para o instituto jurídico dos títulos de crédito.
Podemos afirmar no entanto, que uma das poucas mudanças que ocorreram com relação aos Títulos de Crédito, foi 0 disposto 3 do artigo 889 de 2002, que reconhece a possibilidade da criação de um título de crédito a partir de um meio eletrônico. Essa nova perspectiva- eletrônica , informatizada- a que se encontra submetida a atividade comercial e, nela, os títulos de crédito, ocasionou uma serie de questionamentos, surgindo a indagação quanto a natureza jurídica daqueles documentos de crédito originados e formados no ambiente eletrônico, e que, por isso, apresentam-se desmaterializados da cártula, ou seja do documento de papel. Letra de câmbio, notas promissórias, cheques, duplicatas, títulos rurais e outros continuam regulados por suas próprias e vigentes leis. (Segundo o Consultor Jurídico ; Fabio Antunes Gonçalves).
Pelo princípio da cartularidade, o Título de Crédito é representado por uma “ cártula” um documento cujo porte e exibição é elemento essencial sem o qual não poderá o devedor ser cobrado. Sem o documento, não pode haver carta de crédito. ( Segundo; Galvão, Martine e Lopes Advogados).
De acordo com o STJ; o cheque é ordem de pagamento à vista, e submete-se aos princípios da