DIREITO EMPREARIAL I
1. Teoria geral da empresa;
2. Direito societário;
3. Direito ambiário;
4. Direito falimentar;
5. Contratos empresariais.
Fontes
1. Fonte primária: Lei;
2. Fontes secundárias; a. Costumes; b. Princípios gerais do direito
Unificação do direito privado
Iniciou-se em 1861, com Teixeira di Freitas;
Os italianos realizaram a unificação em 1942;
No Brasil, referida unificação somente ocorreu em 2002, com lei 10.406/02
A unificação é resultado de mercantilização dos atos civis
Teoria geral de empresa
A concepção jurídica de empresa está embasada na ideia econômica da mesma, isto é, organização dos fatoresde produção (capital e trabalho), para a realização de uma atividade econômica.
Transição lei comercial, porque houve essa transição, deixamos a teoria do ato de comercial para adotarmos a teoria de empresa, que é o fundamento da atividade mercantil
Faz parte do direito empresarial em razão das modificações, evoluções da atividade mercantil.
Houve uma necessidade de adequação da teoria jurídica
Ramo jurídico que estuda as regras jurídicas que buscaram reger a relação mercantis, são objetos de estudo do direito empresarial, atividade econômica, serviços... São objetos do direito empresarial.
Quem pratica as relações mercantis são os empresários, é o nosso objeto de estudo, dividimos a matéria em 5 etapas
Teoria geral de empresa – empresa, ato de empresa, estabelecimento empresarial, elementos ou bens que vão formar este estabelecimento empresarial , como se constitui, quais são as principais obrigações do empresário, o empresário tem que ter uma escrituração contábil. No CC as regras geral da empresa.
Direito societário – Estudo especifico da sociedade empresaria, espécie de empresário ( 2 especies, empresário individual e sociedade empresário ) empresário indivual é formado por um, sociedade empresaria é dois ou mais. Como é constituída, quais as espécies, organizações, desconsideração da personalidade jurídica,