DIREITO ELEITORAL
1º ESTÁGIO
AULA I – ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL
04.02.2009
1 – Organização da Justiça Eleitoral
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I – o Tribunal Superior Eleitoral;
II – os Tribunais Regionais Eleitorais;
III – os Juízes Eleitorais;
IV – as Juntas Eleitorais.
A justiça eleitoral não possui quadros próprios, ela “pega emprestado” da justiça comum.
2 – Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
A) Nº. de Membros: 07 (sete).
B) Composição
I. 03 Ministros do STF
São eleitos pelos 11 ministros do STF. De fato é um rodízio. Para cada titular, é eleito um suplente. Assim, 06 ministros do STF atuam no TSE, na verdade; três titulares, e três suplentes.
O presidente e o vice-presidente vêm do STF.
II. 02 Ministros do STJ
É também uma “eleição”, pois, de fato, é um rodízio. São eleitos 02 titulares e 02 suplentes.
O Ministro Corregedor Geral vem do STJ.
III. 02 Ministros da Advocacia
A Constituição Federal estabelece critérios subjetivos: notório saber jurídico; reputação ilibada.
O TSE estabelece um critério objetivo:
10 anos de atividade advocatícia.
O STF elabora uma lista tríplice e manda para o TSE, que convoca um relator para abrir prazo para homologação da lista. O TSE envia ao Ministério da Justiça, que envia ao Presidente da República, que irá nomear. O critério de escolha é puramente político.
C) Gratificação Eleitoral
Hoje é em torno de R$ 3.500,00. O Ministro continua atuando no STF, STJ e advocacia, por esse motivo as sessões começam às 19hrs.
D) Sede: Brasília.
E) Jurisdição: nacional.
F) Mandato
É bienal. Pode-se exercer por outro biênio, mas os requisitos são os mesmo, não é direito adquirido.
DIREITO ELEITORAL
1º ESTÁGIO
AULA II – ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL
11.02.2009
3 – Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
A) Nº. de Membros: 07 (sete).
B) Composição
I. 02 Desembargadores do TJ
Eleitos em sessão plenária. É eleição de cartas marcadas, normalmente; mas, tecnicamente, é eleição. A eleição dos 02