Direito econômico
1 RECIFE
2 2010
1. INTRODUÇÃO
Em dada época da evolução dos imperativos do Estado, principalmente no que tange ao dever de fornecimento de serviços públicos de qualidade, surgiu o que conhecemos como “Principio da Descentralização”, cujo objetivo é tornar mais fácil a execução dessas funções técnicas, jurídicas e sociais que o Estado precisa desempenhar para proporcionar qualidade de vida e bem estar a sociedade.
A referida descentralização acabou por acontecer, principalmente, mediante a transferência, pelo Estado, do dever de execução de diversas atividades do seu funcionamento a entes, neste primeiro momento, alheios a Administração Pública, quais sejam, grupos economicos interessados na exploração dessas atividades.
Surgem assim, as ditas AGÊNCIAS REGULADORAS, em outras palavras, entidades descentralizadas dotadas de autonomia gerencial, que tem a finalidade de ditar as normas para melhor exercer as funções que lhe foram delegadas pelo Poder Público para atuar em dado setor da administração, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.
No Brasil, as primeiras agências reguladoras surgiram na Era Vargas como base para a vislumbrada superação da crise economica de 1929, conhecida como “ Crash” (quebra) da Bolsa de Nova York. Foi nessa época em que foram criados o Departamento Nacional do Café e o Instituto do Açúcar e do Alcool, criados em 1983 e os Institutos Nacionais do Mate (1938), do Sal (1940) e do Pinho (1941), Comissão Nacional de Energia Nuclear (1956), o CADE (1962) e o Banco Central (1964), sendo todas agências reguladoras relacionadas a produção e o comércio dos produtos relevantes para o setor de exportação da época.
Ainda de alcance nacional, em1989, com a função de atuar na regulação de questões ambietais, surge o IBAMA. Em fins do ano de 1996 cria-se a ANEEL, seguida pela a