Direito Economico
BRASÍLIA/DF
LIVRE CONCORRÊNCIA
Conceito de livre concorrência indica o ato ou efeito de concorrer, ou seja, trás para as pessoas uma espécie de competição na busca de um mesmo objetivo. Mediante a livre concorrência, é que se melhora a economia de um país, das empresas, buscando sempre um melhoramento tecnológico, procurando condições mais favoráveis ao consumidor. Significa a possibilidade dos agentes econômicos atuarem em um dado mercado visando á produção, a circulação e ao consumo de bens e serviços.
Então, podemos definir como está exposto no Art.174, §4° da Constituição Federal, ele dispõe que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise a dominação de mercados, a elminação da concorrência e o aumento arbitrário de lucros.
FINALIDADE DO CADE
É o órgão que atua na regulação da atividade economica que desempenha três papeis, (preventivo, repressivo e educativo) que garante a livre concorrência dos mercados. Após receber padeceres das secretarias (Seae e SDE) tem tarefa de julgar os processos. O CADE é a última instância na esfera administrativa, responsável pela decisão final da matéria concorrencial.
Preventivo - O papel preventivo corresponde basicamente à análise dos atos de concentração, ou seja, à análise das fusões, incorporações e associações de qualquer espécie entre agentes econômicos. Este papel está previsto nos artigos 54 e seguintes da Lei 8884/94
Repressivo - O papel repressivo corresponde à análise das condutas anticoncorrenciais. Neste caso, o CADE tem o papel de reprimir práticas infracionais à ordem econômica, tais como: cartéis, vendas casadas, preços predatórios, acordos de exclusividade, etc.
Educativo - O papel pedagógico do CADE – difundir a cultura da concorrência - está presente no artigo 7º, XVIII, da Lei nº 8.884/94. Para o cumprimento deste papel é essencial a parceria com instituições, tais como universidades, institutos de pesquisa, associações, órgãos do governo.
SECRETARIA DE