Direito Economico: análise do caso de Bento Gonçalves
Belo Horizonte
2014
1) APRESENTAÇÃO DO CASO EM ANÁLISE
A Sociedade Dr. Bartolomeu Tacchini (“SDBT”), a Representada, mantém sob sua administração, na cidade de Bento Gonçalves, o Hospital Tacchini (“HT”), o único hospital da cidade, e desde outubro de 1980, mantém também um plano de saúde próprio, o Plano de Saúde Tacchimed (“PST”).
O Instituto Radiológico Bento Gonçalves (“IRBG”), o Representante, é uma empresa, também sediada em Bento Gonçalves, que presta serviços na área de radiologia e de ecografia. O referido instituto vem tentando sem sucesso ser cadastrado pelo plano de saúde PST para oferecer seus serviços na cidade de forma conveniada.
Certo é que o Representante vem sofrendo sérios prejuízos já que os associados do plano de saúde PST são impelidos a utilizarem os serviços oferecidos pelo Hospital Taccini (“HT”). Todos os pedidos, informais e formais de credenciamento foram negados pela Representada.
Desta forma, o Representade mantém o monopólio de mercado, tanto no hospital quanto no plano de saúde, impedindo que os consumidores dos serviços prestados pelo plano de saúde tenham outra opção de escolha de realização dos serviços de radiologia.
O Representante requereu no Poder Judiciário para poder ser credenciada junto ao Plano de Saúde Tacchini. A sentença proferida pelo juízo da comarca de Bento Gonçalves julgou o pedido parcialmente procedente, reconheceu a existência do monopólio e condenou o réu ao pagamento de indenização, contudo não deferiu o pedido de cadastramento. Ambas as partes interpuseram Recurso de Apelação e respectivas contrarrazões.
Na constatação preliminar, a Representada apresentou as seguintes defesas, O Plano de Saúde Tacchimed foi criado para também subsidiar recursos à universalidade e integralidade atendimento prestado pelo Representado na área de saúde, e graças a ele, o Representado presta