Certificado d. economico
Inicialmente é preciso identificar o que e quais seriam as principais Condutas Anticoncorrenciais para depois partir-se para uma análise do caso em estudo. Para a defesa da concorrência faz-se a análise das condutas identificadas como restritivas ou que configurem atos de concentração, levando-se em consideração os resultados sobre a concorrência, a fim de certificar-se de sua consequência anticompetitiva ou não. Na análise há de se observar o princípio da razoabilidade, de forma a identificar possíveis consequências do ato ou conduta, proibindo-se ou restringindo-se apenas aquelas que apresentam potenciais efeitos anticompetivos.
A Lei traça os parâmetros para a identificação de atos a serem analisados, proibindo aqueles que apresentam efeitos anticompetitivos ou aprovando-os com restrições a fim de minimizar ou eliminar seus efeitos negativos. A conduta anticoncorrencial pressupõe posição dominante, a qual se verifica quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa. A existência de posição dominante é legalmente presumida nos casos em que o agente detiver 20% do mercado relevante.
As condutas anticoncorrenciais podem ser de natureza horizontal e de natureza vertical. As práticas horizontais visam à redução ou mesmo à eliminação de empresas concorrentes, seja por meio de acordos de preços e/ou demais condições, seja por meio de preços predatórios.
Exemplos de condutas horizontais:
Preços Predatórios: nos termos da Resolução 20/99 do CADE, considera-se a “prática deliberada de preços abaixo do custo variável médio, visando eliminar concorrentes para, no momento posterior, poder praticar preços e lucros mais próximos ao nível monopolista”; A identificação de preços predatórios depende de exame das condições efetivas de custos