Instruções para procedimentos operacionais do serviço de inspeção federal (padronização de critérios)
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1. REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS
Para o Registro de Estabelecimentos, junto ao Ministério da Agricultura se faz necessário cumprir uma série de normas para elaboração de um processo no qual constará todas as etapas de aprovação do Estabelecimento.
- Aprovação do terreno
Para início de qualquer atividade, se faz necessário:
a) Pedido de aprovação do terreno , para todas as indústrias que dependem de edificação para o seu funcionamento. (Art. 59 RIISPOA)
Este pedido é feito mediante requerimento dirigido ao Sr. Chefe do SIPA, anexando croquis da(s) área(s) a ser(em) vistoriada(s), bem como informar a quem se dirigir para fazer contatos na localidade (endereço, telefone, etc.), (anexo 1)
b) Após inspecionada e aprovada a área para a finalidade proposta através do Laudo de Inspeção de Terreno (anexo 2), o industrial pretendente dará prosseguimento ao pedido com a elaboração de um projeto detalhado, de acordo com as seguintes orientações:
- Localização
Pela sua própria natureza, os estabelecimentos podem ser autorizados dentro do perímetro urbano, suburbano ou rural, depois de ouvidas as autoridades de saúde pública, Prefeitura Municipal e Órgão Controlador do Meio Ambiente (Art. 47 e 48 do RIISPOA).
A área do terreno deve ser compatível com o estabelecimento, prevendo-se futuras expansões. É recomendado um afastamento de 10 (dez) metros dos limites das vias públicas ou outras divisas, salvo quando se tratar de estabelecimentos já construídos, que tenham condições fáceis de entrada e saída, bem como circulação interna de veículos.
As áreas, com pátio e vias de acesso, devem ser pavimentadas e urbanizadas, evitando a formação de poeira e facilitando o escoamento das águas. As demais áreas deverão receber jardinagem completa.
Outros aspectos de fundamental importância na elaboração do projeto devem ser observados quanto à posição da indústria, a