DIREITO DO TRABALHO ll
1. Quais os limites que devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre, há alguma diferença?
A doutrina indica algumas limitações da jornada de trabalho física: o labor em jornadas de elevada duração também pode acarretar a fadiga somática do empregado, resultando em cansaço excessivo, bem como aumentando o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, colocando a saúde, a segurança e a vida do trabalhador em risco social: é necessário também para a sociedade que a pessoa, além de trabalhar, exerça outras relevantes atividades na comunidade em que vive, inclusive no seio familiar , por ser a própria base da sociedade psíquica e psicológica: o trabalho intenso, com jornadas extenuantes, pode causar o esgotamento psíquico-psicológico do trabalhador, afetando a sua saúde mental e a capacidade de concentração, o que pode até mesmo gerar doenças ocupacionais de ordem psíquica, como a chamada síndrome dos esgotamento profissional ( burnout ).
2. Banco de horas: é possível a fixação por acordo individual? O acordo instituído por negociação coletiva encontra limites?
O ART. 59, Caput, da CLT, admite o acordo de prorrogação de trabalho, com a seguinte previsão: " A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em numero não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo do trabalho" . O acordo ou do contrato coletivo de trabalho, devera constar, obrigatoriamente , a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos 50% superior á da hora normal Assim, para a prorrogação da jornada de trabalho, exigem-se acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. O limite de horas extras serem prestadas é de até duas por dia. Assim, se forem prestadas horas extras acima do referido limite, ou mesmo sem a