Artigo 5 C.F
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Busquei inicialmente dentro do Direito Constitucional os principais direitos iguais e as espécies de obrigações.
É relevante desenvolver este estudo, na primeira década do Século XXI, no momento histórico marcado por uma crise mundial, que atinge todas as camadas populares.
Partindo destes temas foram apresentadas inúmeras jurisprudências relativas àquelas figuras jurídicas, mostrando-se tanto os entendimentos doutrinários como os jurisprudenciais.
SUMÁRIO
DEDICATÓRIA.................................................................................................................3
AGRADECIMENTOS.......................................................................................................4
RESUMO.........................................................................................................................5
SUMÁRIO........................................................................................................................6
1 ARTIGO 5, INCISO l – EXPLANAÇÃO DOUTRINÁRIA.............................................8 1.1AUTOR ------------.......................................................................................................10
1.2