NR11
As exigências da NR 11, que estão explicitadas nos itens 11.1.1 e 11.1.2, se referem aos poços de elevadores e monta-cargas, que deverão ser cercados e isolados com material resistente; as suas portas de acesso deverão conter sistema de bloqueio de abertura nos vários pavimentos a fim de evitar que algum funcionário abra a mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão, evitando assim a ocorrência de acidentes.
Equipados com tipos de sinais sonoros que permanecem acionados por todo tempo do deslocamento ou ainda aqueles equipados com “sirenes” ou equivalentes. Sem dúvida alguma, em prol da prevenção de acidentes os dispositivos que sinalizam a marcha ré são muito úteis.
Toda manutenção deve ser feita sempre a apenas por profissionais capacitados para esta finalidade e devem gerar evidências documentais nas quais entre outras coisas seja possível em caso de necessidade identificar o responsável pela verificação e reparos; Por fim, recomenda-se ainda que seja definida uma sistemática de verificação a ser feita pelo próprio operador – ou seja algo como um check list básico a ser observado antes das operações pelo usuário do veículo.
O piso do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, mantido em perfeito estado de conservação, sem aspereza.
Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados. A empresa deverá providenciar cobertura apropriada dos locais de carga e descarga da sacaria.
Reduzir os custos com transporte;
Coordenação de suprimento e demanda, deve-se estocar esses produtos para venda fora da safra/época);
Auxiliar no processo de produção (Certos produtos, como queijos e