Direito do Renascimento XI

3550 palavras 15 páginas
Durante muito tempo a historiografia tradicional foi a que teve amplo controle sobre a aquisição do saber histórico. Essa historiografia priorizava os aspectos políticos em detrimento de quaisquer outros, como os sociais, os mentais, os imaginativos, os culturais, os do cotidiano, e, assim, procurava um conhecimento puramente factual, com pouco contato com as outras ciências sociais. Além disso, havia uma limitação das fontes, sendo que essas deveriam ser somente as oficiais: leis, decretos, atos normativos, registros.
Entretanto, houve uma agitação no meio dos historiadores que deflagrou uma verdadeira revolução no método de se fazer história e, consequentemente, no objeto histórico. Foi assim que surgiu a Escola de Annales, na França, fundada por Marc Bloch e Lucien Febvre em 1929. Com o surgimento dessa escola, o fazer e o saber histórico foram absolutamente transformados: alargou-se a possibilidade do uso de fontes - passaram ser as disponíveis e, dessa forma, diversificaram-se -; toda história passou a ser social, abordando-se, assim, a religião, as crenças, as movimentações artísticas, a cultura, os vínculos comunitários, o que, por sua vez, incitou uma profunda interdisciplinariedade. Sobre isso, Eric Hobsbawm declarou:
"No entanto, fica o fato de que a história se afastou da descrição e da narração e se voltou para a análise e a explicação; da ênfase no singular e no individual, para o estabelecimento de regularidades e a generalização. De certo modo, a abordagem tradicional foi virada de cabeça para baixo." [01]
Nesse contexto de mudança historiográfica, destacam-se os historiadores Jacques Le Goff e Franz Wieacker, cujas produções acadêmicas fundamentam, em especial, o presente trabalho. O primeiro, de grande conteúdo sociológico, aborda os personagens principais dos séculos medievais XI ao XV. Em vez de uma abordagem com apenas os perfis políticos, Le Goff prioriza um enfoque social e, especialmente, o imaginativo, na tentativa de esclarecer a

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