Direito do consumidor
13.1. Breve Histórico. Não é possível compreender com profundidade os ensinamentos jurídicos decorrentes da lei 8.078/90, ou mais popularmente conhecida como Lei de Defesa do Consumidor, ou ainda simplesmente como Código de Defesa do Consumidor, sem perquirir alguns fatos históricos. Olhemos, então, um pouco para o passado. Uma Lei de proteção ao consumidor pressupõe entender a sociedade a que nós pertencemos. E essa sociedade tem uma origem bastante remota que precisamos pontuar, especialmente naquilo que nos interessa para entender a chamada sociedade de massa, com sua produção em série, na sociedade capitalista contemporânea.
Diante disto o presente trabalho buscará de forma sucinta, cristalina e objetiva, demonstrar os institutos e tópicos mais importantes relacionados à Lei Consumeirista, para que o aluno possa entender o que de fato é importante, bem como relacionar o que pode e o que não pode ser uma relação de consumo, e desta feita, identificar qual o momento de aplicação e campo de abrangência da Lei do Consumidor.
13.2. Conceito de Direito do Consumidor: “Conjunto de normas e princípios que regulam as relações de consumo entre fornecedores ou equiparados e, principalmente consumidores, ainda que não determinados”.(grifos nossos).
13.2.a. Da Proteção e Defesa do Consumidor.
13.3. Alguns Princípios do Direito de Defesa do Consumidor. Importante ressaltar que como todo ramo do direito se faz necessário o estudo principiológico, resultante de estudos demonstradores da existência de regras, normas, atinentes a cada ramo existente no mundo jurídico, pois são as vigas mestras referentes a cada ramo do direito, pois, somente assim que será reconhecido um ramo do direito.
13.3.a. Protecionismo. O primeiro dos princípios está inserido no artigo primeiro da Lei 8.078/90:
“O presente Código estabelece normas de ‘proteção’ e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos artigos, 5º, XXXII, 170, V,