direito do consumidor
1- O que significa para os brasileiros o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde o dia 12 de março de 1991, foi objeto da Lei n. º 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dispõe, basicamente, sobre as normas de proteção e defesa do consumidor, sendo consideradas de ordem pública e interesse social. Aliada ao Decreto n. 2.181, de 20.3.97, trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na referida lei.
2- O que é, afinal, uma Relação de Consumo?
Definir o que uma Relação de Consumo é ponto crucial entre juristas e aplicadores do direito, porque o Código de Defesa do Consumidor só se aplica aos contratos considerados como relações de consumo. Destas se pode dizer que são aquelas onde se puder identificam um dos pólos da relação o consumidor, no outro o fornecedor, ambos transacionando produtos e serviços. Para que tal aconteça, somente pode ser considerado consumidor o destinatário final do produto ou do serviço. Por exemplo, quem compra para revender não pode ser considerado consumidor
3- Se alguém está matriculado em um curso e resolve desistir, pode receber de volta a taxa de matricula?
Se as aulas já tiverem começado, a instituição de ensino não terá qualquer obrigação de devolver a taxa, pois o serviço já está à disposição do aluno, que só não usufruirá o mesmo por motivos alheios à Escola. Contudo, se a desistência ocorrer antes do início das aulas, a instituição de ensino tem obrigação de devolver a taxa, pois ainda não prestou o serviço. Entretanto, como a Escola teve despesas por ocasião da matrícula, poderá reter um percentual para cobrir despesas administrativas comprovadas. E qual seria esse percentual? Alei não tem previsão, embora o Poder Judiciário aceite retenções abaixo de 20%. Acima disso, é abusivo.
4- O que fazer se chegar na casa do consumidor um cartão de crédito que