Direito do consumidor
Antonio comprou um veículo no final de 2009 modelo 2010. Posteriormente, descobriu que o modelo adquirido sairia de linha e que a fábrica, naquele mesmo ano de 2010, lançará outro modelo totalmente diferente do anterior. Sentindo-se prejudicado, Antonio quer ser indenizado pela desvalorização do seu veículo. Há algum princípio do CDC que pode ser invocado nesse pleito indenizatório?
RESPOSTA:
O Princípio da Boa fé
A boa-fé sustenta a idéia da responsabilidade pré-contratual. Antes de celebrar o contrato, as partes estão obrigadas umas com as outras a ser honestas, probas, a não causar danos injustificados, a não criar expectativas inatingíveis, a não frustrar o que legitimamente delas era esperado.
Se não foi informado como deveria e o consumidor se sentir lesado por isso, poderá pleitear indenização.
Em relação à vulnerabilidade é incorreto afirmar: a) As normas do CDC estão sistematizadas a partir da ideia básica de proteção do consumidor, por ser ele vulnerável;
b) Vulnerabilidade e hipossuficiência são a mesma coisa porque ambas indicam a fragilidade e a situação de desigualdade do consumidor;
c) Vulnerabilidade é qualidade intrínsica, imanente e universal de todos que se encontram na posição de consumidor;
d) Todos os consumidores são vulneráveis por presunção absoluta, mas nem todos são hipossuficientes;
e) Hipossuficiência é um agravamento da situação de vulnerabilidade ligada a aspectos processuais.
A vulnerabilidade do consumidor não se confunde com hipossuficiência que é característica restrita aos consumidores que além de presumivelmente vulneráveis, vêem-se agravados nessa situação por sua individual condição de carência cultural, material ou, como ocorre com freqüência,