Direito do consumidor
Conceito de Direito : é um conjunto de normas jurídicas aplicadas para um bem comum.
Conceito de Moral : é opinião de cada individuo diante de um fato.
Exteriorização do direito:
Legislativo: representado pelo congresso nacional
Cria leis e ver se nenhuma lei entra em conflito com a constituição federal(leis importantes)
Judiciário: Juiz
Resolvem os conflitos da sociedade,usando como base as leis.
Executivo: Presidente da republica
Faz com que a população cumpra as leis.
Classificação do direito:
Objetivo: Conjunto de normas jurídicas(leis),aplicadas a sociedade como norma geral de agir.
Positivo: Conjunto de normas jurídicas em vigor em um determinado pais e em uma determinada época.
Subjetivo: Possibilidade de cada pessoa de usar o direito ou não ao seu favor.
Natural: A Idéia abstrata do direito,é o direito de dentro pra fora.(legitima defesa,roubar para comer)
Publico: Normas jurídicas que atingem ou interessa toda a sociedade.
Privado: Normas jurídicas que interessam ou atingem apenas aquelas pessoas que estão ligadas a um negocio jurídico.
Fontes do direito:
O que o juiz utiliza para justificar sua decisão
Leis ou normas jurídicas: usa leis para justificar a decisão
Tratado: São os acordos entre paises
Jurisprudência: Os tribunais vão emitir uma opinião do caso(não é moral)
Costume jurídico: Analisa o costume/cultura da região
Doutrina: Pesquisar em livros especializados em um determinado assunto(justificar através dele)
Hierarquia das leis.
(Pirâmide de Kelsen)
- CF/88(normas constitucionais) (Topo)
- Lei complementar, lei ordinária decreto legislativo, medida provisória. (maior parte da pirâmide)
- Decreto regulamentar
- Circular, portarias, despachos. (Base)
II- Direito Constitucional – Direito e Garantias Constitucionais
1-Direitos e Garantias
-Direitos são estabelecidos pela constituição, é o status do ser humano (o que constituição nos dá)
-Garantia – instrumento