Direito Do Consumidor Atividade Colaborativa II
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Processo
AgRg no AREsp 139951 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2012/0005216-7
Relator(a)
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento
06/11/2014
Data da Publicação/Fonte
DJe 13/11/2014
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRANSPLANTE. CLÁUSULA LIMITADORA. ABUSIVIDADE. SÚMULAS NºS 5 E
7/STJ. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR.
DOENÇA COBERTA PELO PLANO. EXCLUSÃO. TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 83/STJ.
1. Esta Corte consolidou o entendimento de que para se averiguar a existência ou ausência de cláusula limitadora e abusiva de contrato de plano de saúde é necessário proceder à análise das cláusulas contratuais, incidindo o óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Nos contratos de adesão, as cláusulas que limitam o direito do consumidor contratante devem ser redigidas com clareza e destaque para que não fujam à sua percepção e, em caso de dúvida, devem ser interpretadas favoravelmente ao consumidor.
3. Conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça, é abusiva a cláusula contratual que exclui o transplante necessário ao tratamento de doença coberta pelo plano de saúde.
4. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Moura Ribeiro e João
Otávio de Noronha.
Como é de conhecimento de todos por diversas vezes nos deparamos com a falta de consciência e bom senso, digo há abusiva falta de respeito e cumprimento de normas e acordos prestados em contratos redigidos por Planos de Saúde e outros.