Direito do Comércio Exterior
INTRODUÇÃO, CONCEITOS E FONTES DO DIREITO DO COMÉRCIO EXTERIOR
OBJETIVO - Ao final da aula os participantes terão conhecido quais são as fontes do direito comércio exterior. Ou seja, onde está escrito as regras que regem as transações comerciais internacionais.
“ORGANOGRAMA” DAS LEIS - É a disposição da hierarquia das leis. Qual deve ser principal, qual deve ser complemento.
Fluxogramas – Hierarquia das leis:
PODERES DA UNIÃO O EXECUTIVO O LEGISLATIVO O JUDICIÁRIO
A liberdade contratual e a boa fé. Vejo o artigo 422 CC:
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Escolha do sistema jurídico aplicável:
A Lei de Introdução ao Código Civil determina a escolha de um sistema jurídico aplicável a uma relação jurídica privada internacional. No Brasil, o local da celebração do contrato é onde as pessoas estiverem fisicamente uma a frente da outra na hora da assinatura. Quando as partes não estão juntas, vale o local da sede da empresa.
Artigo 427 do CC:
Da Formação dos Contratos Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Qual código é válido para uma transação comercial internacional?
Uma fábrica italiana que contrata uma empresa para vender aqui no Brasil, seus produtos manufaturados na Itália.
Artigo 9º da LICC: Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.