Direito Do Comsumidor
Prova 13/04/11 – entrega de trabalho – tema “Direitos Básicos do Consumidor”, manuscrito, sem limite de páginas, o ideal 4 páginas. Se citar pensamento ou texto de outra pessoa indicar a fonte, será descontado 0,5 em caso de erro de português – não é só para copiar o artigo 6º
Prova de 7 pontos 3 questões duas valendo 2,5 e uma valendo 2,o
23/02/2011
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Fornecedor – art. 3º
*** ler artigos
Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Pessoa física também pode ser fornecedor
As pessoas jurídicas públicas também estão sujeitas ao CDC
Entes despersonalizados também estão sujeitos ao CDC, são as Sociedades de Fato (não foram registradas na junta) e as Sociedades Irregulares (estão registradas na junta, mas possuem vícios nesse registro)
A relação de consumo só existe só ocorrer o fornecimento de um produto ou serviço –
*** ler artigo acima para ter as definições de Produto e serviço
Objeto produtos e serviços
Remuneração direta o que se paga pelos produtos ou serviços
Remuneração Indireta ex. estacionamento em shopping não cobrado, qualquer dano sofrido ao veículo deverá ser indenizado pelo shopping, pois o custo desse estacionamento esta embutido dentro dos outros produtos, portanto o valor de uma roupa, de um lanche, do ingresso do cinema, é uma remuneração indireta em relação ao estacionamento.
Política Nacional das