Direito Diversidade Cultural 1
Histórico:
Em face da dinâmica da globalização e da internacionalização da proteção dos Direitos Humanos ocorrida após a Segunda Guerra Mundial, a discussão sobre a possibilidade da efetiva proteção do direito à diversidade cultural no âmbito internacional ganhou grande destaque, sendo abordada pela perspectiva universalista e multiculturalista dos Direitos Humanos.
Neste contexto, a proteção do direito à diversidade cultural é de extrema importância tendo em vista que a “cultura (...) não é apenas um ornamento da existência humana, mas (...) uma condição essencial para ela (...). Não existe algo como uma natureza humana independente de cultura.”.
Embora já existisse anteriormente à própria criação das Nações Unidas e da Declaração Universal dos Direitos do Homem a proteção a alguns direitos do indivíduo no âmbito internacional, só houve um efetivo progresso nesta esfera no pós Segunda Guerra Mundial, quando a comunidade internacional se mobilizou para a promoção da internacionalização da proteção dos Direitos Humanos, dentre eles o direito à diversidade cultural, em decorrência das atrocidades causadas pelo nazismo durante a Guerra.
“Após a Segunda Guerra Mundial, sentiu-se a necessidade da criação de mecanismos eficazes para proteger os Direitos Humanos nos diversos Estados. Já não se podia mais admitir o Estado nos moldes liberais clássicos de não intervenção. O Estado está definitivamente consagrado como administrador da sociedade e convém, então, aproveitar naquele momento, os laços internacionais criados no pós-guerra para que se estabeleça um núcleo fundamental de Direitos Humanos Internacionais”.
Assim, em consonância com a realidade fática multicultural, a Declaração Universal dos Direitos Humanos propôs a proteção universal da diversidade cultural.
“A universalidade dos direitos humanos decorre de sua própria concepção, ou de sua captação pelo espírito humano, como direitos inerentes a todo ser humano, e a serem