Direito de Personalidade Prof Marcelo Azevedo
Quando se vê uma mãe bater com violência em, seu filho, diz-se que isso não é direito. Quando se surpreende um ladrão em pleno furto, fala-se que ele está agindo contra as leis. Quando se assalta um banco, também se diz que não se está agindo em conformidade com o direito. Mas também, para muitos, a atividade bancária de emprestar a juros não é considerada correta, e, para outros, fundar um banco é um ato de muito mais roubo do que assaltar um banco.
Não é justo, para alguns, que um mendigo roube pão. Mas não é justo, para muitos outros, que o mendigo não tenha um pão. Para alguns o direito é inspirado em livros tido como sagrados, como a Bíblia. Para outros, o direito é puramente técnico, e se restringiria a um conjunto de leis emanadas do Estado.
Perante tantas coisas que são denominadas ou não por direito, e perante outras em relação às quais se atribui um caráter justo ou injusto, há uma grande dificuldade para identificar aquilo que se chama, especificamente, por direito.
Para entendermos o fenômeno jurídico, é preciso, acima de tudo, utilizar-se da ferramenta da história. Sem ela, as definições sobre o direito são vagas e sem lastro concreto.
Durante muito tempo, chamou-se por direito aquilo que os homens chamariam hoje por religião, ou mesmo por política. Quem dirá que os Dez Mandamentos da Bíblia são um monumento jurídico? Mas quem poderá dizer que são um conjunto de normas só religiosas e não jurídicas? Na verdade, em sociedades do passado, como a hebreia, não há algo que especificamente seja chamado por direito e que seja totalmente distinto da religião, por exemplo.
TEORIA GERAL E HISTÓRIA DO PENSAMENTO JURÍDICO
Prof. José E. Melhen - 1º bimestre - 2014
2
Somente quando se chegou aos tempos modernos – quando começou a separação teórica entre direito, política e religião, por exemplo – é que foi possível entender que não houve, naqueles tempos passados, um direito tomado de modo específico. Mas essa indistinção dos