direito de fuso
Ação civil publica é a ação que visa proteger a coletividade, responsabilizando o infrator por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse, bem como a direito difuso - paz pública, segurança pública, meio ambiente – ou coletivo - direitos de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si por uma relação jurídica.
Poderá ser proposta por:
Ministério Público
Defensoria Pública
União
Estados
Municípios
Autarquias
Empresas públicas
Fundações
Sociedades de economia mista
Associações interessadas, constituídas há pelo menos um ano.
Se houver desistência infundada ou abandono da ação, será facultado ao representante do Ministério Público dar prosseguimento à demanda, em substituição ao titular originário.
Lei n° 7.347/85
Essa medida cautelar originou-se com a ampliação da proteção jurisdicional para outros interesses difusos, tornando criminalizado os danos aos denominados patrimônios públicos de acordo com a Lei 7.347/85.
Se julgado procedente a ação o ente da administração pública será compelido a corrigir o ato anulado voltando para o estado anterior, não sendo possível responderá, então, patrimonialmente pelos danos causados, não sendo descartada a possibilidade de ação de regresso contra terceiros responsáveis solidários do ato impugnado.
Ainda mais, o legislador previu a possibilidade da indenização ser revertida para um fundo próprio criado por lei para subvencionar não somente a lesão ora causada mas a maioria dos interesses difusos de nossa sociedade. Importante ressaltar a finalidade supletiva deste remédio constitucional, qual seja, compelir o ente público omisso a atuar. A sentença somente terá eficácia no território de competência do juízo proferido.
As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129