Direito de Família
Faculdade Padrão.
Direito de Família.
Regime de Comunhão Universal.
Goiânia, GO.
Abril de 2009.
Aline Tranqueira Machado.
Gleides Bastos.
Humberto Rezende.
Turma: A7DN
Regime da Comunhão Universal.
Professor: Leandro
Goiânia, GO.
Abril de 2009.
Introdução.
Regime de bens é o conjunto de regras que disciplina as relações econômicas dos cônjuges, quer entre si, quer no tocante a terceiros, durante o casamento. Regula especialmente o domínio e a administração de ambos ou de cada um sobre os bens anteriores e os adquiridos na constância da união conjugal. Apresentaremos o regime de comunhão universal que comunicam todos os bens, atuais e futuros, dos cônjuges, salvo os expressamente excluídos pela lei ou pela vontade dos nubentes, expressa em convenção antenupcial.
Regime da Comunhão Universal.
Regime da comunhão universal é aquele em que se comunicam todos os bens, atuais e futuros, dos cônjuges, ainda que adquiridos em nome de um só deles, bem como as dívidas posteriores ao casamento, salvo os expressamente excluídos pela lei ou pela vontade dos nubentes, expressa em convenção antenupcial (Código Civil, artigo 1667). Por tratar-se de regime convencional, deve ser estipulado em pacto antenupcial. No aludido regime predominam os bens comuns, de propriedade e posse de ambos os cônjuges, não importando a natureza, se móveis ou imóveis, direitos e ações. O acervo comum permanece indivisível até a dissolução da sociedade conjugal. Embora tudo quanto um deles adquire se transmita imediatamente, por metade, ao outro cônjuge, podem existir, no entanto, bens próprios do marido e bens próprios da mulher. Exclui-se da comunhão o que a lei ou a convenção antenupcial especialmente mencionam. Inexistindo tal exclusão, não é permitido a um ou outro cônjuge apossar-se de qualquer dos bens