Direito de família

981 palavras 4 páginas
ADOÇÃO
Adoção - regra geral
Qualquer pessoa que quiser adotar deve se incscrever no cadastro, que é um cadastro estadual da infância e juventude, isso não é um ato simples, a pessoa vai ter quer cumprir formalidades para depois de inscrever no cadastro, no sistema jurídico brasileiro não há nenhuma regra para que a pessoa possa escolher a criança especifica, pois se deixar escolher é uma desigualdade, para que as pessoas tenham as mesmas chances de modo que o cadastro funciona em uma espécie de fila. A pessoa não pode escolher a criança apenas as característica da mesma. A família aceitando a criança se instaura um processo judicial e passam por um estagio de convivência (art.46 do ECA) o juiz que vai autorizar o estagio de convivência, a criança vai morar com os pais por um período fixado pelo juiz, não tendo tempo máximo ou mínimo, os psicólogos farão um relatório desse estagio e com base nisso o juiz vai deferir a adoção.

Adoção - exceção
Art. 50 ss 13 do ECA - pessoas que podem adotar sem cadastro
I - unilateral, adoção de filho do companheiro ou companheira ou seja o padastro ou a madrasta. (individual-pessoas que são divorciadas ou solteira)
II - quem adota é parente da criança. (Menos avos e irmãos)
III - quem tem a guarda legal (uma decisão judicial autoriza a guarda) de criança maior de três anos, ou seja pessoas que convivem com a criança com regularidade. Ele proíbe a adoção sem cadastro para pessoas que tem a simples guarda de fato de uma criança. Até 2009 ele autorizava a adoção sem cadastro para quem tem a guarda de fato da criança (ex. Pessoa que encontra criança jogada em uma lixeira).

Adoção internacional
Art. 51 e 52 do ECA. Família estrangeira que vem ao Brasil adotar criança brasileira.
II - devem se esgotar as chances dessa criança seja adota por pessoas brasileira e por pessoa brasileira que moram no estrangeiro.

Críticas
Art. 39 ss 1 e 25 do ECA - o poder publico tem a obrigação de tentar recolocar a criança na

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