Direito de Família no Brasil antes da Constituição Federal de 1988
Resposta 1 - As principais mudanças de paradigmas estão relacionados na figura patriarcal, até então detentora de todo poder e responsabilidade familiar. Pós 88 essa responsabilidade passa a ser dividida entre os dois onde ambos os gêneros tem os mesmos direitos e garantias que a constituição instruiu. A união estável passou a ser reconhecida pós constituição de 88.No parágrafo 3º do artigo 226, estabeleceu-a como ENTIDADE FAMILIAR..
2 - Quais os princípios do direito de família brasileiro atual ? Descreva resumidamente.
a) PRINCÍPIO DE PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988).
Trata-se daquilo que se denomina princípio máximo, ou superprincípio, ou macroprincípio, ou princípio dos princípios. Diante desse regramento inafastável de proteção da pessoa humana é que está em voga, atualmente entre nós, falar em personalização, repersonalização e despatrimonialização do Direito Privado. [06] Ao mesmo tempo que o patrimônio perde importância, a pessoa é supervalorizada.
b) PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR (ART. 3º, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)
A solidariedade social é reconhecida como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil pelo art. 3º, inc. I, da Constituição Federal de 1988, no sentido de buscar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Por razões óbvias, esse princípio acaba repercutindo nas relações familiares, já que a solidariedade deve existir nesses relacionamentos pessoais. Isso justifica, entre outros, o pagamento dos alimentos no caso de sua necessidade, nos termos do art. 1.694 do atual Código Civil.
c) PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE FILHOS (ART. 227, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E ART. 1.596 DO CÓDIGO CIVIL)
Prevê o art. 227, § 6º, da Constituição Federal que "os filhos, havidos ou não da