Direito de Familília
* sentidos: biológico, sociológico, jurídico e outros
* declaração universal cos Direitos do Homem e do Cidadão
* CF/88 e CC/2002
2- Histórico
* Fatores que contribuíram para a expressão da chamada "Família Legítima" antes da CF/88
* Família na Constituição Brasileir
CI 1824
CR 1891
CF 1934
CF 1937
CF 1946
CF 1967
ECn. 1/1969
CF/88
Conceito de família não é dado por doutrinadores, apenas os sentidos do que vem a ser família. Definir a família seria limitá-la.
Sentido biológico: relacionado ao sangue, genética. Comunidade formada pelos ascendentes e descendentes com vínculo de consanguinidade.
- É um sentido correto, mas não engloba todas as famílias.
Paternidade também é efetivo. Pai é o afetivo, não o genitor.
- inseminação artificial - pode ser homóloga (com o material genético é do casal) e eteróloga ( quando o material não o é)
Impotência generande - quando há ausência de espermatozóide no material masculino.
Sentido sociológico: mais amplo. É aquilo que a sociedade acredita ser família.
Aderentes- sogra, genro, afilhado, nora.
Varia de sociedade para sociedade. Algumas sociedades englobam alguns vincúlos familiares, outras não.
Sentido jurídico: o que a lei diz ser família. A constituição federal define as entidades familiares - mas esse conceito varia no tempo e espaço, não é absoluto.
Na noruega, dinamarca, suíça as uniões homoafetivas já eram família antes da nossa constituição vingente
Aqui, só pode ter uma mulher. Na arábia, podem ter várias - sentido jurídico e sociológico de lá é outro, pode-se ter até quatro.
Outros sentidos do que seria família, pode ser o sentido canônico do que seria família (religioso) - que é só papai, mamãe e filhinhos.
Declaração Universal dos direitos do Homem e do Cidadão - 1948
Acabou a segunda guerra em 45. Tava uma bagunça o mundo.
Princípio da liberdade, igualdade, que foi tudo fudido por Hitler, aquele cara simpático.
As declarações colocam