direito de familia
DR. Ana Paula Ribeiro Rocha de Oliveira – Promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O Novo Código Civil perfez uma significativa alteração nas regras pertinentes ao direito sucessório dos companheiros, no entanto, por outro lado, deixou preocupantes lacunas sobre determinados aspectos.
Inicialmente, denota-se que, por força dos artigos 1790 e 1845 do Novo Código Civil, o companheiro, ao contrário do cônjuge supérstite, não figura como herdeiro necessário, o que acarreta a possibilidade do autor da herança dispor, em testamento, da integralidade de seu patrimônio(CC, artigos 1845, 1846, e 1857), ressalvado, conforme o caso, ao companheiro sobrevivente o direito de meação quanto aos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável.
Ademais, pela leitura do caput do artigo 1790 do CC/2002, constata-se a restrição de que a participação do companheiro na sucessão do outro somente incidirá sobre os bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Valendo advertir que esta restrição não imperava na Lei n. 8971/94, em que o companheiro poderia herdar a integralidade do acervo quando não existisse descendente ou ascendente.
Questionário
1) Explicar no que consiste o principio da “ Saisine “. O Princípio da Saisine está previsto no art. 1.784 do Código Civil Brasileiro: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros
legitimo e testamentário.
O Princípio da Saisine é o responsável por transmitir a posse e a propriedade de todos os bens do "de cujus" no segundo posterior à sua morte, mesmo que os herdeiros, seja eles legítimos ou testamentários.
2) Quais são as espécies de sucessões, segundo o Código Civil? Sucessão legítima: quando se dá em virtude da lei.
Sucessão testamentária: quando decorre de manifestação de última vontade, expressa em testamento ou codicilo.
3) Quais são as espécies de