Direito de empresa 1
2º Período de Direito
Direito de Empresa
Mineiros, 26 de novembro de 2012
QUESTIONÁRIO
MARCAS
1 – Qual o conceito legal de marca?
Marca é a representação simbólica de uma entidade, qualquer que ela seja, algo que permite identificá-la de um modo imediato como, por exemplo, um sinal de presença, uma simples pegada. Na teoria da comunicação, pode ser um signo, um símbolo ou um ícone. Uma simples palavra pode referir uma marca.O termo é frequentemente usado hoje em dia como referência a uma determinada empresa: um nome, marca verbal, imagens ou conceitos que distinguem o produto, serviço ou a própria empresa. Quando se fala em marca, é comum estar-se a referir, na maioria das vezes, a uma representação gráfica no âmbito e competência do designer gráfico, onde a marca pode ser representada graficamente por uma composição de um símbolo e/ ou logotipo, tanto individualmente quanto combinados.
2 – Por que a marca para ser registrável precisa possuir o traço da distintividade?
Como a marca possui a finalidade de identificar determinado produto ou serviço do empresário, distinguindo-o dos demais, ela deve cumprir de forma eficiente essa função, sob pena de não ser considerada como marca e, consequentemente, não pode ser registrada.
3 – Quais as espécies de marca previstas no art. 123 da LPI? Discorra, em poucas palavras, sobre cada uma delas.
A LPI distingue três espécies de marca. Refere-se a lei, em seu art. 123, I à marca de produto ou serviço, que é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou fim, de origem diversa; II à marca de certificação, que é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto a natureza, material utilizado e metodologia empregada; e III à marca coletiva, que é usada para identificar produtos ou serviços provenientes de