Direito das Águas
ALICE
A água é um recurso natural escasso e de domínio público, que possui valor econômico, essencial a vida. Para que todos tenham acesso e usem de forma sustentável, cabe ao Poder Público a sua regulação.
As águas, ou são de domínio da União ou dos Estados e do Distrito Federal.
Da União - São aquelas que se encontram em terras do seu domínio, que banham mais de um Estado, sirvam de limite com outros países ou unidades da Federação, se estendam a território estrangeiro, ou dele provenham.
Dos Estados e do Distrito Federal - são todas as de rios e de bacias que se encontram dentro dos limites dos Estados, incluindo as águas de origem subterrânea.
Nesse sentido, não deixa dúvidas a Lei das águas (Lei 9.433/1997), que prevê expressamente, em seu art. 1º:
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
Ou seja: não há mais que se falar em águas privadas. O particular somente deterá o direito de uso SE e QUANDO o poder público lhe conceder. Todos os usuários que fazem captação de água, para qualquer finalidade necessitam de, no mínimo,