Pratica
JOANA DA SILVA, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o n° 117228, com escritório nesta Comarca, na Rua Abílio Dacci, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar
“HABEAS CORPUS”, COM PEDIDO DE LIMINAR com fulcro nos artigos 5°, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e 647 e 648, inciso V, do Código de Processo Penal, em favor de Cássio, brasileiro, solteiro, empresário do ramo gráfico, portador da Carteira de Identidade RG n°00.000.000-3, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/SP sob n°000.000.000-22, residente e domiciliado à Rua Henri Dunant, contra ato ilegal praticado pelo Delegado de Polícia Celso Fonseca Filho, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Segundo consta dos autos, o Paciente foi preso em flagrante delito pelo crime previsto no art. 302 da Lei n° 9.503/1997.
Restou registrado pela autoridade coatora que o Paciente retirou seu veiculo, uma BMW, 330i, ano 2011, do estacionamento do escritório em que trabalha e seguiu seu destino à sua residência trafegando pela Avenida Paulista, em direção ao acesso à Avenida 23 de Maio, em São Paulo- Capital.
Ocorre que, supostamente, em vista de uma pequena distração, o Paciente não teria percebido a aproximação de um veículo à sua direita e, com o susto, modificou a trajetória, bruscamente, de seu carro, atingindo um motoqueiro que o ultrapassava, em via de mão única.
O Paciente parou seu veículo e prestou o devido socorro à vítima acionando o resgate.
Embora socorrido, o motoqueiro não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital.
Por conta desses fatos, o Paciente foi preso em flagrante e, indevidamente, a autoridade coatora, em desconformidade com os ditames legais, não admitiu que o Impetrante prestasse fiança.
Assim, diante da inequívoca prisão ilegal, o “Habeas