Direito das obrigações - mora
Tema: Mora
1- Conceito de Mora:
O Código Civil, art. 394, explicita a noção de mora, ao dispor: “Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebe-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou convenção estabelecer 2- Significado da expressão Pugar a Mora: Vem a ser um ato espontâneo de contratante moroso, que visa remediar a situação a que deu causa, evitando os efeitos dela decorrentes, reconduzindo a obrigação á normalidade. Pugar-se, assim, o inadimplente de suas faltas. 3- O que é mora do credor? É a injusta recusa de aceitar o adimplente da obrigação no tempo, lugar e forma devidos. 4- O que é mora do devedor? Configurar-se-á a mora dodevedor quando este não cumprir, por culpa sua, a prestação devida na forma, tempo e lugar devido em razão de lei ou contrato. 5- O que são Juros Moratórios? Constituem pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento da obrigação, atuando como se fosse uma indenização pelo retardamento no adimplente da obrigação. Eles consistem na indenização pelo retardamentos da execução do débito. 6- Pesquisar no mínimo 5 jurisprudencias sobre o tema mora:
“[EMENTA] AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. CONCESSÃO. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA PARA CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA.” Consoante entendimento do STJ é válida a notificação para constituição em mora do devedor, entregue em seu endereço, mesmo não sendo recebida pessoalmente. AGRAVO PROVIDO.
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DECISÃO MONOCRÁTICA - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO ITAULEASING S.A. contra decisão que, nos autos de reintegração de posse que move contra MOACIR MENEGHEL, indeferiu o pedido liminar, por ausência de prova. Sustenta o agravante em suas razões, que a decisão agravada deve ser reformada, pois o agravado foi devidamente notificado de seu inadimplemento. Aduz que está em consonância com o entendimento desta Corte, que entende por