Direito das mulheres
A discriminação entre homem e mulher acompanhou a história da civilização. Desde a Antiguidade a mulher é inferiorizada em relação ao homem, rotulada como um ser sem alma, secundária, frágil que precisava ser controlada pelo homem, o sexo forte.
2 A IGUALDADE E A VIOLÊNCIA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A igualdade é um anseio natural do ser humano, desde Aristóteles esse direito é atribuído a todos. A Revolução Francesa estabeleceu a igualdade formal que na prática não ocorreu e com a Declaração dos Direitos do Homem a igualdade tornou-se um princípio na busca da mudança de uma herança cultural de submissão da mulher ao homem.
3 UMA VIOLÊNCIA DESIGUAL NUMA SOCIEDADE QUE SE DIZ IGUALITÁRIA
Existe uma preocupação quanto ao processo de violência do homem, dos seus agentes causadores e contra quem ele comete, contra o homem, o meio ambiente. No entanto, não há uma preocupação pela violência contra a mulher: a violência dos usos e costumes, da imposição dos papéis sociais rígidos, a violência da mulher contra a mulher mais frágil, a violência da mulher contra si, fazendo com que ela aceite sem criticar o que lhe é imposto, relegando seus direitos e deveres de pessoa.
4 A ESPERANÇA NA MUDANÇA LEGISLATIVA
A Lei 11.340/2006 veio para inovar, principalmente mudar certos valores impostos ao longo de anos, comportamento social que não pode ser eterno, uma vez alcançado o objetivo deste dispositivo legal e caracterizado de forma real a igualdade material entre homens e mulheres no âmbito das questões de violência doméstica e familiar.
CONCLUSÃO
A igualdade de gênero não será construída enquanto um subjugar o outro, tendo o masculino realizado esse comportamento ao longo dos anos. A violência sofrida pelo sexo feminino de forma física, psicológica, patrimonial, social e cultural contribui para o aumento da lacuna das condições de igualdade entre homens e mulheres.
Essa violência é um vício de formação. Sua existência