Direito das Crianças
DANIELLE NUNES DE ALMEIDA
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA
ITABUNA – BA
JUNHO - 2013
DANIELLE NUNES DE ALMEIDA
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA
Trabalho para fins avaliativos da II unidade, da disciplina ECA, VII semestre, ministrada pela profª. Lara Kauark.
ITABUNA – BA
JUNHO – 2013
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TÍTULO III – DA PREVENÇÃO
Art. 70 - . É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Ressalta-se que as normas relativas à prevenção de situações potencialmente lesivas aos interesses infanto-juvenis, contidas neste Título, são aplicáveis mesmo em relação a jovens emancipados, que nem por isto perdem sua condição de adolescentes e/ou deixam de ser destinatários de “proteção especial” por parte do Estado (lato sensu), na forma da lei e da ConstituiçãoFederal
Art. 71- A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Art. 72 - As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados. A título de exemplo, vide arts. 1º a 7º, da Lei nº 6.368/1976 e art. 227, §3º, inciso VII, da CF (necessidade da adoção de medidas e criação de programas no sentido da prevenção do uso e tráfico de substâncias entorpecentes). Videtambém o disposto na Lei n° 11.577/2007, de 22/11/2007, que torna obrigatória a divulgação, em hotéis, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas noturnas etc., de mensagem relativa à exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes apontando formas para efetuar denúncias.
Art. 73 - A inobservância