Direito das coisas d
Res in Patrimonium;
* Era a posse de um indivíduo; * res mancipi - res nec mancipi: * objeto de transmissão de propriedade, herança – objeto transferido sem formalidades; * res corporales - res incorporales: * Coisas materiais – Coisas imateriais; * res mobiles - res immobiles: * Coisas que podiam se mover por conta própria ou através de força externa – Coisas insuscetíveis de se moverem; * res fungibiles - res infungibiles: * Coisas que podem ser substituídas por outras de mesma categoria – Coisas que não podem ser substituídas por outros semelhantes; * res divisibiles - res indivisibiles: * Coisas que se fracionadas não perdem suas caracteristicas – Coisas que não podem ser divididas